Todo e qualquer projeto de pesquisa, que seja relativo a seres humanos (direta ou indiretamente), deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), conforme definido na Resolução 466/12. Incluem os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas. As pesquisas que envolvam, apenas, animais devem ser submetidas à apreciação do Comitê de Ética no uso de Animais.
Todos os projetos de pesquisa que envolva seres humanos (direta ou indiretamente) terão que ser submetidos ao CEP para apreciação, seja eles projetos de curso de graduação, especialização, mestrado, doutorado, etc. O Sistema CEP/CONEP admite apenas que profissionais já graduados sejam considerados como pesquisadores.
Portanto, caso a orientanda seja aluna de graduação em conclusão de curso, a mesma não poderá figurar como pesquisadora principal da pesquisa.
O CEP/UNESC não analisa projetos que já tenham iniciado a coleta de dados, e que envolvam seres humanos direta ou indiretamente.
Sim, pois o modelo disponível é apenas uma sugestão. Use o modelo que desejar, mas certifique-se que todas as informações necessárias foram inseridas e que estejam escritas de forma direta, simples e clara, sem termos técnicos ou jargões, pois o TCLE tem que ser entendido pela população em geral e pelos sujeitos da pesquisa em particular.
Lembre-se de incluir o objetivo da pesquisa, meios de contatos com pesquisador responsável e com Comitê de Ética, o critério de inclusão, o direito à desistência em segurança, possíveis riscos, suas classificações e condutas previstas, benefícios ao pesquisado direta ou indiretamente, destino de gravações e filmagens (se houver), e mencione o fato do sujeito da pesquisa ter direito a indenização e ressarcimento, se for o caso.
É recomendado utilizar o endereço institucional e o do CEP, considerando a maior facilidade de acesso pelos sujeitos da pesquisa.
Não. O projeto que envolve seres humanos tem de ser considerado aprovado para, só então, ter sua execução iniciada.
De acordo com a Resolução 196/96_Versão 2012, a análise da eticidade de uma pesquisa não pode ser dissociada da análise de sua cientificidade. Isso não significa, todavia, que o CEP emita pareceres sobre a metodologia utilizada na pesquisa, mas sim, sobre as possíveis implicações ou repercussões éticas decorrentes das opções metodológicas adotadas.
Não, pois o pré-teste já envolve seres humanos. Somente após a aprovação pelo CEP você poderá “pré-testarâ€, e depois encaminhar ao CEP qualquer alteração que tenha eventualmente sido implementada.
Não, Todo o processo será online e o pesquisador deverá acompanhar através do site: www.saude.gov.br/plataformabrasil
De acordo com a NORMA OPERACIONAL 001/2013 CNS, as pendências deverão ser respondidas dentro de 30 dias, a partir da data da reunião na qual o projeto foi avaliado. Após esse prazo, o protocolo será arquivado.
Sim. Qualquer alteração que envolva métodos, critérios éticos, mudança no quadro de pesquisadores/entrevistadores, instrumental, bem como outras considerações pertinentes, devem ser imediatamente comunicadas através do site: www.saude.gov.br/plataformabrasil, antes da data final da pesquisa, prevista em seu cronograma.
Segundo a Resolução 196/96_Versão 2012, ao pesquisador cabe “manter em arquivo, sob sua guarda, por 5 anos, os dados da pesquisa, contendo fichas individuais e todos os demais documentos recomendados pelo CEPâ€.
A Resolução 196/96_Versão 2012 considera que toda pesquisa envolvendo seres humanos envolve algum tipo de risco.
Na maior parte das vezes os projetos não são aprovados em virtude da inobservância de alguns detalhes. Para se certificar de que seu projeto está adequado e cumpre todas as exigências regulamentares, verifique a resolução 196/96_Versão 2012.