O uso de animais em pesquisas sempre esteve presente na história da ciência, porém não se pode precisar uma data exata do seu início. Seguindo uma tendência própria dos países em desenvolvimento, o Brasil tem apresentado significante avanço na produção científica nas últimas décadas, grande parte nas áreas das ciências biológicas e da saúde.

Nesse sentido, há muito se faz necessária a criação de normas e regulamentações sobre o uso de animais em ensino e em pesquisas experimentais, em especial com o objetivo de evitar abusos, usos indevidos e maus tratos. Em 2008 foram sancionadas a Resolução nº 879/08 do Conselho Federal de Medicina Veterinária e a Lei Federal nº 11.794 (conhecida como Lei Arouca em homenagem ao autor do seu esboço, o deputado Sérgio Arouca), que regulamentam o uso de animais, abrindo um novo capítulo no ensino e na pesquisa científica do Brasil.

Na Lei Arouca, estabelece-se a criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), responsável por credenciar instituições que criam, mantêm e/ou utilizam animais destinados a fins científicos, e estabelecer normas para o uso humanitário e cuidados devidos com os animais de experimentação.

Ainda de acordo com a Lei 11.794 (2008), é condição indispensável que as instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais constituam suas próprias Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUA) e que devidamente cadastradas, ajam como órgãos consultores, fiscalizadores e educadores nas atividades de ensino e pesquisa envolvendo animais. Compete à CEUA:

I - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto no Lei 11.794 e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa, especialmente nas resoluções do CONCEA;

II - examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;

III - manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados, ou em andamento, na instituição, enviando cópia ao CONCEA;

IV - manter cadastro dos pesquisadores que realizem procedimentos de ensino e pesquisa, enviando cópia ao CONCEA;

V - expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outros;

VI - notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com os animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras.

No Centro Universitário do Espírito Santo, a CEUA foi constituída pela Portaria de Fevereiro de 2010, com atribuições de receber e analisar os aspectos éticos dos protocolos de ensino e pesquisa do UNESC e de outras instituições de ensino/pesquisa com as quais a UNESC mantém convênio científico. A CEUA-UNESC tem como base, os princípios éticos na experimentação animal e os pressupostos estabelecidos nas regulamentações do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Sociedade Brasileira de Ciência em Animais de Laboratório e Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal.

Assim como prevê a legislação, a CEUA-UNESC é composta de médicos veterinários, biólogos, docentes e pesquisadores nas áreas de ciências biológicas e da saúde, representante da sociedade protetora de animais, e representantes da sociedade civil. Os membros da CEUA atuam de modo independente e não-remunerado. Constatado qualquer procedimento em descumprimento às disposições das Leis, Normas regulamentadoras ou Instruções Normativas na execução de atividade de ensino e pesquisa, a CEUA-UNESC tem poder de determinar a paralisação de sua execução até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis, tais como advertência e/ou multas.

As reuniões ordinárias da CEUA-UNESC ocorrem uma vez por mês, quando os protocolos submetidos são distribuídos aos relatores, sendo apreciados e votados os pareceres na reunião subsequente.

Regulamento