COMUNICADO 44/2020/COMITÊ GESTOR DE CRISE CORONAVÍRUS (COVID-19) DO UNESC

Publicado em: 21 de maio de 2020

Aos: Membros da comunidade acadêmica do UNESC

Assunto: Prevenção contra o Coronavírus (COVID-19)

Considerando:

  1. O Comunicado 17, de 08 de abril de 2020, desse Comitê Gestor, que informava sobre a possibilidade de abatimento proporcional ao apurado, na última parcela da semestralidade;
  2. O posicionamento do UNESC acerca da pandemia de Coronavírus (COVID-19);
  3. A necessidade de complementação das informações constantes dos Comunicados anteriores do Comitê Gestor de Crise – Coronavírus (COVID-19) do UNESC.

O Comitê Gestor de Crise – Coronavírus (COVID-19) do UNESC informa:

  1. O Reitor do UNESC expediu ofício, em 20 de maio de 2020, endereçado à Comunidade Externa, Autoridades e Comunidade Acadêmica do UNESC - Centro Universitário do Espírito Santo, em que presta esclarecimentos com relação ao debate promovido pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, em 18 de maio de 2020. O referido ofício está disponibilizado para a Comunidade Acadêmica nos painéis do Aluno, Professor, Administrativo e na Página do Comitê no site do UNESC.
  2. Sensibilizado com o atual cenário de incerteza econômica, mantendo a relação de empatia, diálogo aberto e o cuidado com nossos alunos, o UNESC, conforme Comunicado 17/2020, de 08 de abril de 2020, desse Comitê Gestor, apurou os custos e promoveu a comparação entre os meses de março e abril com o mês de fevereiro do atual ano, para abatimento proporcional ao apurado, na última parcela da semestralidade do primeiro semestre do ano de 2020, com vencimento em 31 de maio de 2020.
  3. Será concedido desconto de 20% (vinte por cento) na parcela com vencimento em 31 de maio de 2020, podendo ser acrescido de um desconto de pontualidade de 5% (cinco por cento) para pagamento até o 6º dia útil, sem parcelamento, chegando a uma redução de 25% (vinte e cinco por cento). Os descontos serão aplicados tendo como base o valor de responsabilidade de cada aluno.
  4. Como alternativa, haverá prorrogação da tolerância até o dia 30 de junho de 2020, conforme valores para pagamento em boleto e cartão, sem o desconto de pontualidade, com possibilidade de parcelamento em até 03 (três) vezes no cartão de crédito, pelo Painel do Aluno, com o desconto de 20% (vinte por cento) com base nos valores praticados por cartão de crédito.
  5. Os alunos que já tiverem antecipado o pagamento da semestralidade ou possuem o financiamento do SICOOB - Faça Acontecer, terão 30% (trinta por cento) de desconto lançados na primeira parcela do segundo semestre do ano de 2020, referentes a 5% (cinco por cento) da parcela de 30 de abril e 25% (vinte e cinco por cento) da parcela de 31 de maio de 2020.
  6. A partir do dia 25 de maio de 2020, o aluno deverá imprimir novo boleto no Painel do Aluno, para pagamento até o 6º dia útil com a redução dos 25% (vinte e cinco por cento), assim como terá que imprimir novo boleto no Painel do Aluno, após o 6º dia útil, para pagamento com os 20% (vinte por cento).
  7. Para transparência das informações, os percentuais de custos institucionais com relação a pessoal e demais despesas gerais/administrativas, com base no mês de fevereiro de 2020 estão demonstrados no gráfico a seguir.

  1. Os custos geralmente mencionados como passíveis de redução pela suspensão das atividades presenciais representam apenas 3,99% (três vírgula noventa e nove por cento) dos custos institucionais, conforme gráfico abaixo.

  1. Na comparação dos meses de abril e março com o mês de fevereiro, a redução proporcional das despesas devido à suspensão das atividades presenciais, suspensão do contrato de trabalho de colaboradores do corpo técnico-administrativo, férias antecipadas e demais medidas legais possíveis, de acordo com as MP 927 e MP 936, resultaram em uma redução de 7,63% (sete vírgula sessenta e três por cento) dos custos institucionais.

  1. A instituição projetou e concedeu, para o mês de maio de 2020, o mesmo percentual de 7,63% (sete vírgula sessenta e três por cento) de desconto apurado anteriormente, uma vez que só havia previsão de suspensão das atividades presenciais até 30 de abril de 2020, conforme Comunicado 17/2020, de 08 de abril de 2020, desse Comitê Gestor, e nas determinações do Poder Público à época, suspensão essa posteriormente prorrogada até 30 de maio de 2020.
  2. Para facilitar o entendimento das informações acima prestadas apresentamos a memória de cálculo:
  • 7,63% (sete vírgula sessenta e três por cento), concedidos pelo UNESC, conforme item 9 deste Comunicado;
  • 7,63% (sete vírgula sessenta e três por cento), concedidos pelo UNESC, conforme item 10 deste Comunicado;
  • 4,74% (quatro vírgula setenta e quatro por cento), concedidos pelo UNESC, como esforço adicional;
  • Total: 20% (vinte por cento).
  1. Outras medidas internas que se fizerem necessárias poderão ser adotadas, com a respectiva divulgação junto aos membros da comunidade acadêmica, pelos canais de comunicação oficiais do UNESC.
  2. Qualquer dúvida sobre procedimentos deve ser encaminhada por meio do endereço eletrônico ouvidoria@unesc.br para ser respondida por este Comitê Gestor.
  3. Toda a comunidade acadêmica continua conclamada a dar a sua contribuição individual e coletiva à prevenção do COVID-19, para benefício de todos.

Atenciosamente,

Comitê Gestor de Crise – Coronavírus (COVID 19) do UNESC

Mais destaques