COMUNICADO 07/2020 COMITÊ GESTOR DE CRISE CORONAVÍRUS (COVID-19) DO UNESC

Publicado em: 25 de março de 2020
COMUNICADO 07/2020/COMITÊ GESTOR DE CRISE – CORONAVÍRUS (COVID-19) DO UNESC
 
Colatina-ES, 25 de março de 2020.
 
Aos: Membros da comunidade acadêmica do UNESC
Assunto: Prevenção contra o Coronavírus (COVID-19)
 
Considerando:
a) A Portaria nº 356, de 20 de março de 2020, do Ministério da Educação;
b) A Portaria nº 492, de 23 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
c) A Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020;
d) A possibilidade de antecipação de férias do corpo técnico-administrativo que não se encontra em regime de teletrabalho;
e) A necessidade de adaptação do calendário de provas do primeiro bimestre de 2020/1 do UNESC;
f) Que precisamos da colaboração e compreensão de todos nesse momento difícil, para garantir o cumprimento das atividades inerentes ao semestre letivo;
g) O posicionamento do UNESC acerca da pandemia de Coronavírus (COVID-19);
h) A necessidade de complementação das informações constantes dos Comunicados anteriores do Comitê Gestor de Crise – Coronavírus (COVID-19) do UNESC;
 
O Comitê Gestor de Crise – Coronavírus (COVID-19) do UNESC informa:
 
1. A atuação dos alunos regularmente matriculados nos dois últimos anos do curso de Medicina, e do último ano dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, na prevenção e contenção do avanço do Coronavírus (COVID-19), dependerá de seleção e alocação dos alunos, a serem disciplinadas por ato próprio do Ministério da Saúde, após articulação com os órgãos de saúde estadual, distrital e municipal.
2. O UNESC assume o compromisso de cumprir as determinações legais quanto aos comunicados do Ministério da Saúde, prestando as informações e seguindo as determinações abaixo, todas elencadas na Portaria nº 492, de 23 de março de 2020, do Ministério da Saúde:
a) “Art. 6°. Os alunos dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia participarão da Ação Estratégica, em caráter excepcional e temporário, por meio da realização do estágio curricular obrigatório, observados os requisitos previstos na Portaria nº 356/GM/MEC, de 2020, nesta Portaria e no edital de chamamento público”.
b) “Art. 7º. Os alunos que estiverem cursando o 5º e 6º ano de Medicina deverão participar da Ação Estratégica por meio do estágio curricular obrigatório exclusivamente nas áreas de clínica médica, pediatria e saúde coletiva, de acordo com as especificidades do curso em cada faculdade”.
c) “Art. 8°. Os alunos que estiverem cursando o último ano dos cursos de graduação em Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia deverão participar da Ação Estratégica por meio do estágio curricular obrigatório exclusivamente em áreas compatíveis com os estágios e as práticas específicas de cada curso”.
d) “Art. 11. Os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia que não preencham os requisitos previstos acima poderão participar da Ação Estratégica, em caráter excepcional e temporário, de forma voluntária, nos termos do edital de chamamento público”.
e) Com base no art. 17, por meio deste Comunicado, restam cientificados “todos os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia, para que cumpram os requisitos previstos nos arts. 6º a 8º” e informados “os alunos sobre a participação voluntária de que trata o art. 11”.
f) Após publicação de edital com definição de forma, será cumprido o inciso III do art. 17: “III - encaminhar ao Ministério da Saúde a relação dos alunos que cumpram os requisitos previstos nos arts. 6º a 8º, na forma definida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde”.
3. Fica possibilitada a concessão de férias, independentemente do período aquisitivo, a colaboradores técnico-administrativos que não se encontram em regime de teletrabalho, a partir de 30 de março de 2020, conforme comunicação individual a ser enviada pelo Setor de Recursos Humanos do UNESC.
4. O calendário de provas do primeiro bimestre de 2020/1 fica suspenso até novo comunicado a ser emitido pelo Comitê Gestor de Crise – Coronavírus (COVID 19) do UNESC, com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos para o início das provas.
5. Outras medidas internas que se fizerem necessárias poderão ser adotadas, com a respectiva divulgação junto aos membros da comunidade acadêmica, pelos canais de comunicação oficiais do UNESC.
6. Qualquer dúvida sobre procedimentos deve ser encaminhada e respondida pelo Comitê Gestor, por meio do endereço eletrônico ouvidoria@unesc.br.
7. Toda a comunidade acadêmica continua conclamada a dar a sua contribuição individual e coletiva à prevenção do COVID-19, para benefício de todos.
 
Atenciosamente,
 
Comitê Gestor de Crise – Coronavírus (COVID 19) do UNESC

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